A obrigatoriedade de possuir o livro de reclamações foi instituido pelo decreto lei nº 156/2005 de 15 de Setembro.
Surge agora a segunda alteração pelo Decreto Lei nº 371/2007 com a introdução da obrigação de existencia do livro de reclamações para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que disponham de um estabelecimento fisico, fixo ou permanente, e que tenham contacto directo para o publico.
No primeiro decreto lei era obrigatoria apenas para aqueles identificados na listagem anexa ao diploma.
