1 – Quando o contribuinte vai efectuar uma exportação para fora da comunidade económica tem de inscrever em local visivel da factura a seguinte expressão:
“isento de iva ao abrigo do artº 14º do CIVA”
2 – Quando a exportação é para dentro da comunidade económica colocará a seguinte expressão:
“isento de iva ao abrigo do artº 14º do RITI”
3 – Quando a venda é feita a um exportador nacional colocará a seguinte expressão:
“isento de iva ao abrigo do artº 6º do decreto lei nº198/90 de 19 Junho”
