Como facturar as exportações

1 – Quando o contribuinte vai efectuar uma exportação para fora da comunidade económica tem de inscrever em local visivel da factura a seguinte expressão:

“isento de iva ao abrigo do artº 14º do CIVA”

2 – Quando a exportação é para dentro da comunidade económica colocará a seguinte expressão:

“isento de iva ao abrigo do artº 14º do RITI”

3 – Quando a venda é feita a um exportador nacional colocará a seguinte expressão:

“isento de iva ao abrigo do artº 6º do decreto lei nº198/90 de 19 Junho”

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