Portarianº 321-A/2007 DE 26 de Março
Em Janeiro do proximo ano entra em vigor a portaria acima indicada que obriga todos os sujeitos passivos de IRC que exercam a titulo principal uma actividade comercial, industrial ou agricola e que organizem a sua contabilidade com recursos a meios informaticos, estes têm de disponibilizar um ficheiro com estrutura propria, que quando solicitado pela Inspecção Geral de Finanças, tem de ser enviado por correio electronico para esta entidade
