Para sujeitos passivos de IRC e IRS no regime normal do Iva
1 – Se na altura da respectiva compra ( nova ou usada) não se deduziu o Iva, agora na venda não se debita o Iva, colocando na respectiva factura a seguinte indicação:
“Isenta de iva ao abrigo do nº 32º do artº 9º do CIVA”
2 – Se na altura da respectiva compra ( nova ou usada) não se pagou o Iva, agora na venda debita-se o Iva.
