Codigo Trabalho

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Incumprimento para com os trabalhadores

Lei 35/2004 – Regulamentação do Código de Trabalho

Artigo 301.º – Inibição de prática de certos actos

1 – O empregador em situação de falta de pagamento pontual de retribuições não pode:
a) Distribuir lucros ou dividendos, pagar suprimentos e respectivos juros e amortizar quotas sob qualquer forma;
b) Remunerar [...]

Horários de trabalho em viaturas

Acordao sobre horarios trabalho em viaturas.pd
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